Rotas da Escravatura
Rotas do Tráfico Europeu em tempos de imigração massiva dos países mais pobres para os mais desenvolvidos, como a União Europeia, multiplicam-se os estudos e as publicações sobre as rotas da escravatura entre o século XV e finais do século XIX.
Neste negócio em que participaram as grandes colonias europeias da altura (Portugal, Inglaterra, França, Espanha, Holanda, etc), muitos milhões africanos foram vendidos como escravos para trabalharem não apenas na Europa, mas sobretudo nas colónias europeias do outro lado do Atlântico.
A captura de escravos em África era feita desde a Idade Média pelos Árabes.
Do seu transporte para as plantações e minas do continente americano, se encarregaram os europeus, desde o século XVI.
Escravatura Moderna
Em tempos de imigração massiva dos países mais pobres para os mais desenvolvidos, como os que integram a União Europeia, multiplicam-se os estudos e as publicações sobre as rotas da escravatura.
Neste imenso negócio em que participam inicialmente os países europeus (Portugal, Flandres, Inglaterra, França, Espanha, Holanda, Alemanha, Dinamarca, etc), e depois os novos estados americanos.
A grande novidade desta escravatura empreendida pelos europeus, em relação à que se fazia noutras regiões do mundo, como no norte de África e nas arábias, estava na sua elevada racionalização e crescente sofisticação.
Nenhuma aspecto foi descurado para obter o máximo lucro destes seres humanos, desde a montagem de redes de captura, construção de locais de embarque e navios próprios, passando pela avaliação, classificação e marcação dos escravos, ao leilão e o abate dos revoltosos, não esquecendo a fixação de impostos devidos ao Estado, etc.
A escravatura moderna tem uma data simbólica: 1415. O ano em que os portugueses conquistaram Ceuta.
A expansão marítima através do Atlântico e depois do Pacífico alargou à escala mundial as possibilidades deste negócio.
No século XV, os portugueses dominam este negócio, a partir do século XVI, deixam de estar sózinhos. Teem agora que concorrer com outras potências europeias no séc XVII, toda a África, tanto na costa ocidental, como oriental torna-se num imenso campo para a captura de escravos.
Escravatura, hoje...
A Mulher
Desde de sempre e em quase todas as civilizações, mais ou menos avançadas, existiu um forte senso patriarcal em relação à organização social, que destinava à mulher um papel submisso de mãe e esposa, filha ou irmã, mas nunca o de mulher, como entidade inteligente, psíquica, física e sensível. Muitas teorias tentaram defender e justificar a desigualdade entre homens e mulheres em favor dos homens e muitas foram bem sucedidas até há bem pouco tempo, quando houve um despertar ideológico para o absurdo da situação.
A noção de escravatura moderna entrou recentemente na linguagem corrente. Este conceito espalha um tipo de violência desumana e degradante que chega a destruir a personalidade das vítimas. A escravatura doméstica é uma das suas formas frequentes.
A escravatura não é um fenómeno ultrapassado. Permanece até aos nossos dias como uma realidade económica, social e humana. As antigas práticas exclavagistas persistem em novos co4yntextos económicos.
Cada ano, milhares de meninas e de mulheres são «recrutadas», deslocadas e coagidas. No relatório de 2000 do Fundo das Nações Unidas para a População estima-se que, por ano, «quatro milhões de mulheres e de raparigas menores são vendidas aos seus esposos ou a mercadores de escravos». A UNICEF estima em 1,2 milhões o número de crianças atingidas anualmente pelo tráfico de seres humanos.
A definição de escravatura sempre levantou dificuldades. Recentemente o Protocolo Suplementar à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, visando a prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em particular de mulheres e de crianças, refere-se a ela como tratando-se do «recrutamento, transporte, transferência, recepção ou acolhimento de pessoas, pela ameaça ou pelo recurso à força ou a outras formas de coacção, por sequestro, fraude, vigarice, abuso de autoridade ou de uma situação de vulnerabilidade, ou pela oferta ou aceitação de pagamentos ou de vantagens para obter o consentimento para que uma pessoa tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.
Estes crimes, violentos e degradantes, levam à destruição social da pessoa, à perda progressiva da sua identidade e da sua personalidade, através da coacção psicológica e física. O direito à vida, à liberdade de pensamento, de expressão e de movimento, ou até mesmo a sua própria humanidade, são-lhe então negados.
As vítimas já não são acorrentadas, mas antes vulneráveis, através da confiscação de passaportes, da violência, do receio do exercício de represálias sobre a sua família, da humilhação.
Exploração sexual, exploração pelo trabalho ou tráfico de órgãos
A exploração esclavagista manifesta-se sob as mais diversas formas, como a exploração sexual (prostituição, pornografia, sex-show, serviços online...), a exploração pelo trabalho (serviços domésticos, agricultura, indústria, restauração, vendas de rua, mendicidade…) ou ainda o tráfico de órgãos.
Escravatura doméstica
A escravatura doméstica é uma forma de exploração praticamente invisível que se deve, por um lado, à pobreza dos países de origem das vítimas e, por outro, a uma procura crescente dos serviços domésticos, devido à generalização do trabalho das mulheres na sociedade ocidental. O trabalho doméstico é hoje frequentemente entendido como uma actividade reservada às mulheres estrangeiras. A sua disponibilidade e as suas fracas exigências transformaram o mercado. As migrantes mais vulneráveis não estão muitas vezes em condições de discutir as suas condições de trabalho e de defender os seus direitos.
As jovens mulheres trabalham actualmente em lares privados e vivem na maioria das vezes com a família do seu explorador. Estão assim à disposição da família 24 sobre 24 horas. A sua liberdade de movimentos é limitada e depende das necessidades do patrão. Algumas mulheres são isoladas do mundo exterior durante anos. Encontram-se sequestradas. A maioria das vítimas sofre violências físicas, mas as psicológicas são as que mais afectam as mulheres. São condicionadas, humilhadas e continuamente rebaixadas. É-lhes negado o direito de falar ou de entrar em contacto com a sua família. Não podem usufruir de qualquer vida privada nem de qualquer intimidade. A maioria das vítimas não tem acesso a cuidados de saúde e muitas são as que não comem o suficiente para satisfazer a fome.
A Criança
A UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), considera trabalho infantil toda forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer actividades económicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho leve e todo trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas “piores formas de trabalho infantil”.
Embora o trabalho infantil, globalmente, seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade.
Piores formas de trabalho infantil – Convenção nº 182 da OIT (1999): o trabalho escravo ou semi-escravo, o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para actividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.
Uma das formas mais flagrantes de escravatura infantil é nas fábricas asiáticas das grandes multinacionais do vestuário, principalmente desportivo, nas quais são exploradas milhares de crianças, sujeitas a horários muito extensos, a maus-tratos e sempre muitíssimo mal remuneradas.
Curiosidades
A Declaração dos Direitos do Homem foi elaborada no século XVIII é um documento que consagra a ideia da igualdade de todos os seres humanos, independentemente da sua raça, religião, nacionalidade, idade ou sexo. Diversos países desde então integraram estes princípios nas suas constituições, mas a verdade é que não tardaram em adoptar medidas restritivas à sua aplicação. A França, que simbolizou esta mesma Declaração, não tardou logo em 1804, em decretar a re-introdução da escravatura nas colónias e ao longo de todo o século XIX em proteger o tráfico clandestino dos negreiros.
Teoricamente todos os Homens eram considerados iguais, mas desta igualdade foram excluídos os negros, os índios e todos as "raças" consideradas "selvagens", "incivilizadas", "primitivas".
Links:
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